Jurisprudência sobre o art. 41
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 41 se encaixa no L9961
Este artigo integra o Agência Nacional de Saúde (ANS), instituído pela Lei 9.961/2000. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 41 do L9961?
Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2000 - Edição Extra ANEXO I (Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR UNIDADE No DE CARGOS DENOMINAÇÃO NE/DAS Diretoria Colegiada 5 Diretor NE 5 Diretor-Adjunto 101.5 6 Assessor Especial 102.5 5 Assessor 102.4 Gabinete 1 Chefe 101.4 Procuradoria 1 Procurador-Geral 101.5 Ouvidoria 1 Ouvidor 101.4 Corregedoria 1 Corregedor 101.4 6 Gerente-Geral 101.5 29 Gerente 101.4 QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR CÓDIGO/CCSS QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) TOTAL (R$) CCSS-V 34 1.170,00 39.780,00 CCSS-IV 70 855,00 59.850,00 CCSS-III 12 664,00 7.968,00 CCSS-II 16 585,00 9.360,00 CCSS-I 38 518,00 19.684,00 TOTAL 170 136.642,00 ANEXO II TABELA I DESCONTOS POR ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DO PLANO Abrangência Geográfica Desconto (%) Nacional 5 Grupo de Estados 10 Estadual 15 Grupo de Municípios 20 Municipal 25 TABELA II DESCONTOS POR COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR-ODONTOLÓGICA OFERECIDA Cobertura Desconto (%) Ambulatorial (A) 20 A+Hospitalar (H) 6 A+H +Odontológico (O) 4 A+H+Obstetrícia (OB) 4 A+H+OB+O 2 A+O 14 H 16 H+O 14 H+OB 14 H+OB+O 12 O 32 ANEXO III ATOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR Atos de Saúde Suplementar Valor (R$) Registro de Produto 1.000,00 Registro de Operadora 2.000,00 Alteração de Dados – Produto 500,00 Alteração de Dados – Operadora 1.000,00 Pedido de Reajuste de Mensalidade 1.000,00 *
A que lei pertence o art. 41 do L9961?
Ao Agência Nacional de Saúde (ANS), instituído pela Lei 9.961/2000. Capítulo: "DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS".
Onde conferir a redação vigente do art. 41 do L9961?
No portal do Planalto, na página oficial do Agência Nacional de Saúde (ANS). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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