Jurisprudência sobre o art. 11
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 11 se encaixa no L9961
Este artigo integra o Agência Nacional de Saúde (ANS), instituído pela Lei 9.961/2000. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 11 do L9961?
Art. 11. Compete ao Diretor-Presidente: I - representar legalmente a ANS; II - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada; III - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada; IV - decidir nas questões de urgência ad referendum da Diretoria Colegiada; V - decidir, em caso de empate, nas deliberações da Diretoria Colegiada; VI - nomear ou exonerar servidores, provendo os cargos efetivos, em comissão e funções de confiança, e exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor; VII - encaminhar ao Ministério da Saúde e ao Consu os relatórios periódicos elaborados pela Diretoria Colegiada; VIII - assinar contratos e convênios, ordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos da ANS.
A que lei pertence o art. 11 do L9961?
Ao Agência Nacional de Saúde (ANS), instituído pela Lei 9.961/2000. Capítulo: "DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL".
Onde conferir a redação vigente do art. 11 do L9961?
No portal do Planalto, na página oficial do Agência Nacional de Saúde (ANS). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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