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STJTese do STJ, da Jurisprudência em Teses6 julgados

Tese do STJ: A intervenção como amicus curiae não é direito subjetivo de pessoa natural ou jurídica…

A intervenção como amicus curiae não é direito subjetivo de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada.

Enunciado transcrito do catálogo oficial do STJ, sem alteração de texto. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura da fonte oficial nem a análise do caso concreto.

A Tese do STJ, edição 258 é uma das referências que aparecem com frequência em causas de direito processual civil. Abaixo está o texto integral, o que ele resolve na prática e onde conferir na fonte oficial.

Classificação: Tese do STJ, da Jurisprudência em Teses, em direito processual civil, no tema amicus curiae.

Que peso tem esta tese

A Jurisprudência em Teses é a publicação em que o STJ reúne, por assunto, o que já vinha decidindo de forma reiterada. Cada tese resume um entendimento e vem acompanhada dos julgados que a sustentam — neste caso, 6.

Publicada em 9 de maio de 2025, na edição sobre amicus curiae.

Na petição, o peso da citação depende dessa natureza. Vale nomear o enunciado pelo número e transcrever o texto, em vez de resumir com palavras próprias.

Como usar isso numa peça

Na petição, o enunciado rende mais quando aparece depois do fato, não antes. Primeiro o que aconteceu no caso, depois o enunciado que enquadra aquilo, e só então o pedido.

Confira também se não existe enunciado posterior tratando do mesmo ponto de forma diferente. A jurisprudência se move, e a página de origem no tribunal é onde isso aparece primeiro.

Encontrar, no processo, o que sustenta a tese

Saber o enunciado é metade. A outra metade é achar, no processo, o documento que aciona a hipótese dele: a cláusula, o laudo, a data da intimação, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz a Tese do STJ, edição 258?

A intervenção como amicus curiae não é direito subjetivo de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada.

A Tese do STJ, edição 258 está em vigor?

Sim. A tese consta da Jurisprudência em Teses do STJ, edição 258, publicada em 9 de maio de 2025. Convém conferir o status na página oficial antes de citar, porque o tribunal revisa entendimento.

Onde consultar a Tese do STJ, edição 258 na fonte oficial?

No próprio site do STJ, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.

Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?

Dentro de direito processual civil, os mais próximos são Tese do STJ, edição 258, Súmula 363 do STF, Tese do STJ, edição 258 e Tese do STJ, edição 148. Todos estão neste guia, com o texto integral.

Fonte oficial

Do enunciado à peça, sem sair do processo

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