A Súmula 675 do STJ é uma das referências que aparecem com frequência em causas de direito do consumidor. Abaixo está o texto integral, o que ele resolve na prática e onde conferir na fonte oficial.
Classificação: Súmula do STJ, em direito do consumidor, no tema órgãos de defesa do consumidor.
Que peso tem esta súmula
Súmula do Superior Tribunal de Justiça consolida entendimento reiterado sobre lei federal. Não vincula formalmente, mas o tribunal a aplica de forma constante, e contrariá-la costuma render provimento ao recurso especial.
Aprovada em 13 de novembro de 2024. Consta como vigente no catálogo oficial do STJ.
Antes de usar, confira o status na fonte oficial: tribunal cancela súmula e supera tese, e a data da última conferência importa.
Dispositivos citados no enunciado
O texto menciona CDC. Ao usar o enunciado numa peça, vale abrir cada um desses dispositivos e conferir a redação vigente, porque reforma legislativa posterior pode ter alterado o que o enunciado pressupunha.
- CDC
Como usar isso numa peça
A citação funciona melhor colada ao documento dos autos que a sustenta. Enunciado solto, sem prova que o acione, não convence.
Atenção às exceções: quase todo enunciado tem um recorte, e é nesse recorte que a discussão costuma se concentrar.
Encontrar, no processo, o que sustenta a tese
Um enunciado só vira argumento quando encontra o fato. E o fato costuma estar enterrado num arquivo de centenas de páginas, em ordem cronológica e não em ordem de importância.
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Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 675 do STJ?
É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada.
A Súmula 675 do STJ está em vigor?
Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STJ, com aprovação em 13 de novembro de 2024. Enunciado cancelado não entra neste guia.
Que dispositivos a Súmula 675 do STJ menciona?
O enunciado cita CDC. Vale conferir a redação vigente de cada um, porque alteração legislativa posterior pode mudar o alcance do que foi sumulado.
Onde consultar a Súmula 675 do STJ na fonte oficial?
No próprio site do STJ, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.
Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?
Dentro de direito do consumidor, os mais próximos são Tese do STJ, edição 74, Tese do STJ, edição 39, Tese do STJ, edição 39 e Tese do STJ, edição 74. Todos estão neste guia, com o texto integral.
Fonte oficial
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