Quem trabalha com direito empresarial esbarra na Súmula 564 do STJ mais cedo ou mais tarde, e ela está em vigor desde 2016. Esta página traz o enunciado como ele é, sem paráfrase, e a leitura prática em volta dele.
Classificação: Súmula do STJ, em direito empresarial, no tema arrendamento mercantil.
Que peso tem esta súmula
Súmula do Superior Tribunal de Justiça consolida entendimento reiterado sobre lei federal. Não vincula formalmente, mas o tribunal a aplica de forma constante, e contrariá-la costuma render provimento ao recurso especial.
Aprovada em 24 de fevereiro de 2016. Consta como vigente no catálogo oficial do STJ.
Antes de usar, confira o status na fonte oficial: tribunal cancela súmula e supera tese, e a data da última conferência importa.
Como usar isso numa peça
A citação funciona melhor colada ao documento dos autos que a sustenta. Enunciado solto, sem prova que o acione, não convence.
Atenção às exceções: quase todo enunciado tem um recorte, e é nesse recorte que a discussão costuma se concentrar.
Encontrar, no processo, o que sustenta a tese
Um enunciado só vira argumento quando encontra o fato. E o fato costuma estar enterrado num arquivo de centenas de páginas, em ordem cronológica e não em ordem de importância.
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Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 564 do STJ?
No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.
A Súmula 564 do STJ está em vigor?
Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STJ, com aprovação em 24 de fevereiro de 2016. Enunciado cancelado não entra neste guia.
Onde consultar a Súmula 564 do STJ na fonte oficial?
No próprio site do STJ, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.
Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?
Dentro de direito empresarial, os mais próximos são Súmula 293 do STJ, Súmula 369 do STJ, Súmula 133 do STJ e Súmula 258 do STJ. Todos estão neste guia, com o texto integral.
Fonte oficial
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