Esta página reúne, num lugar só, o texto da Súmula 452 do STJ, o que ela decide, os dispositivos que menciona e os enunciados irmãos dentro de direito processual civil.
Classificação: Súmula do STJ, em direito processual civil, no tema execução.
Que peso tem esta súmula
Súmula do Superior Tribunal de Justiça consolida entendimento reiterado sobre lei federal. Não vincula formalmente, mas o tribunal a aplica de forma constante, e contrariá-la costuma render provimento ao recurso especial.
Aprovada em 2 de junho de 2010. Consta como vigente no catálogo oficial do STJ.
Antes de usar, confira o status na fonte oficial: tribunal cancela súmula e supera tese, e a data da última conferência importa.
Como usar isso numa peça
A citação funciona melhor colada ao documento dos autos que a sustenta. Enunciado solto, sem prova que o acione, não convence.
Atenção às exceções: quase todo enunciado tem um recorte, e é nesse recorte que a discussão costuma se concentrar.
Encontrar, no processo, o que sustenta a tese
Um enunciado só vira argumento quando encontra o fato. E o fato costuma estar enterrado num arquivo de centenas de páginas, em ordem cronológica e não em ordem de importância.
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Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 452 do STJ?
A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.
A Súmula 452 do STJ está em vigor?
Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STJ, com aprovação em 2 de junho de 2010. Enunciado cancelado não entra neste guia.
Onde consultar a Súmula 452 do STJ na fonte oficial?
No próprio site do STJ, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.
Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?
Dentro de direito processual civil, os mais próximos são Súmula 734 do STF, Súmula Vinculante 47, Súmula 324 do STJ e Súmula 489 do STJ. Todos estão neste guia, com o texto integral.
Fonte oficial
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