Quem trabalha com direito tributário esbarra na Súmula 436 do STJ mais cedo ou mais tarde, e ela está em vigor desde 2010. Esta página traz o enunciado como ele é, sem paráfrase, e a leitura prática em volta dele.
Classificação: Súmula do STJ, em direito tributário, no tema crédito tributário.
Que peso tem esta súmula
Súmula do Superior Tribunal de Justiça consolida entendimento reiterado sobre lei federal. Não vincula formalmente, mas o tribunal a aplica de forma constante, e contrariá-la costuma render provimento ao recurso especial.
Aprovada em 14 de abril de 2010. Consta como vigente no catálogo oficial do STJ.
Na petição, o peso da citação depende dessa natureza. Vale nomear o enunciado pelo número e transcrever o texto, em vez de resumir com palavras próprias.
Como usar isso numa peça
Na petição, o enunciado rende mais quando aparece depois do fato, não antes. Primeiro o que aconteceu no caso, depois o enunciado que enquadra aquilo, e só então o pedido.
Confira também se não existe enunciado posterior tratando do mesmo ponto de forma diferente. A jurisprudência se move, e a página de origem no tribunal é onde isso aparece primeiro.
Encontrar, no processo, o que sustenta a tese
Saber o enunciado é metade. A outra metade é achar, no processo, o documento que aciona a hipótese dele: a cláusula, o laudo, a data da intimação, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 436 do STJ?
A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
A Súmula 436 do STJ está em vigor?
Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STJ, com aprovação em 14 de abril de 2010. Enunciado cancelado não entra neste guia.
Onde consultar a Súmula 436 do STJ na fonte oficial?
No próprio site do STJ, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.
Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?
Dentro de direito tributário, os mais próximos são Tese do STJ, edição 70, Súmula 555 do STJ, Tese do STJ, edição 70 e Súmula 446 do STJ. Todos estão neste guia, com o texto integral.
Fonte oficial
Do enunciado à peça, sem sair do processo
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