Antes de citar a Súmula 347 do STJ numa peça, vale conferir o texto exato. Paráfrase de enunciado é o tipo de erro que a parte contrária aproveita, e que o juiz percebe.
Classificação: Súmula do STJ, em direito processual penal, no tema apelação.
Que peso tem esta súmula
Súmula do Superior Tribunal de Justiça consolida entendimento reiterado sobre lei federal. Não vincula formalmente, mas o tribunal a aplica de forma constante, e contrariá-la costuma render provimento ao recurso especial.
Aprovada em 23 de abril de 2008. Consta como vigente no catálogo oficial do STJ.
Antes de usar, confira o status na fonte oficial: tribunal cancela súmula e supera tese, e a data da última conferência importa.
Como usar isso numa peça
A citação funciona melhor colada ao documento dos autos que a sustenta. Enunciado solto, sem prova que o acione, não convence.
Atenção às exceções: quase todo enunciado tem um recorte, e é nesse recorte que a discussão costuma se concentrar.
Encontrar, no processo, o que sustenta a tese
Um enunciado só vira argumento quando encontra o fato. E o fato costuma estar enterrado num arquivo de centenas de páginas, em ordem cronológica e não em ordem de importância.
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Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 347 do STJ?
O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
A Súmula 347 do STJ está em vigor?
Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STJ, com aprovação em 23 de abril de 2008. Enunciado cancelado não entra neste guia.
Onde consultar a Súmula 347 do STJ na fonte oficial?
No próprio site do STJ, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.
Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?
Dentro de direito processual penal, os mais próximos são Tese do STJ, edição 66, Tese do STJ, edição 66, Súmula 705 do STF e Súmula 267 do STJ. Todos estão neste guia, com o texto integral.
Fonte oficial
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