A Súmula 244 do STJ é uma das referências que aparecem com frequência em causas de direito penal. Abaixo está o texto integral, o que ele resolve na prática e onde conferir na fonte oficial.
Classificação: Súmula do STJ, em direito penal, no tema estelionato.
Que peso tem esta súmula
Súmula do Superior Tribunal de Justiça consolida entendimento reiterado sobre lei federal. Não vincula formalmente, mas o tribunal a aplica de forma constante, e contrariá-la costuma render provimento ao recurso especial.
Aprovada em 13 de dezembro de 2000. Consta como vigente no catálogo oficial do STJ.
Antes de usar, confira o status na fonte oficial: tribunal cancela súmula e supera tese, e a data da última conferência importa.
Como usar isso numa peça
A citação funciona melhor colada ao documento dos autos que a sustenta. Enunciado solto, sem prova que o acione, não convence.
Atenção às exceções: quase todo enunciado tem um recorte, e é nesse recorte que a discussão costuma se concentrar.
Encontrar, no processo, o que sustenta a tese
Um enunciado só vira argumento quando encontra o fato. E o fato costuma estar enterrado num arquivo de centenas de páginas, em ordem cronológica e não em ordem de importância.
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Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 244 do STJ?
Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
A Súmula 244 do STJ está em vigor?
Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STJ, com aprovação em 13 de dezembro de 2000. Enunciado cancelado não entra neste guia.
Onde consultar a Súmula 244 do STJ na fonte oficial?
No próprio site do STJ, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.
Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?
Dentro de direito penal, os mais próximos são Tese do STJ, edição 84, Súmula 48 do STJ, Tese do STJ, edição 84 e Tese do STJ, edição 45. Todos estão neste guia, com o texto integral.
Fonte oficial
Do enunciado à peça, sem sair do processo
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