A Súmula Vinculante 57 é uma das referências que aparecem com frequência em causas de direito tributário. Abaixo está o texto integral, o que ele resolve na prática e onde conferir na fonte oficial.
Classificação: Súmula Vinculante do STF, em direito tributário.
Que peso tem esta súmula
Súmula vinculante não é orientação: obriga os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas três esferas. Decisão que a contraria admite reclamação direta ao Supremo, sem precisar esgotar as instâncias.
Aprovada em 15 de abril de 2020. Consta como vigente no catálogo oficial do STF.
Isso muda como você cita: enunciado vigente entra como fundamento direto; enunciado cancelado ou superado, se citado, vira munição contra quem citou.
Dispositivos citados no enunciado
O texto menciona art. 150 e CF. Ao usar o enunciado numa peça, vale abrir cada um desses dispositivos e conferir a redação vigente, porque reforma legislativa posterior pode ter alterado o que o enunciado pressupunha.
- art. 150
- CF
Como usar isso numa peça
Vale transcrever o enunciado entre aspas e indicar o número. Juiz confere, e citação aproximada enfraquece o argumento.
Do outro lado, verifique se o caso concreto realmente se encaixa. Enunciado tem hipótese de incidência, e forçar a aplicação para um fato que não é aquele costuma custar caro.
Encontrar, no processo, o que sustenta a tese
Entre reconhecer o enunciado aplicável e ter a peça pronta existe o trabalho silencioso de ler os autos e localizar a prova que encaixa.
O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.
Enunciados relacionados em Direito Tributário
Perguntas frequentes
O que diz a Súmula Vinculante 57?
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
A Súmula Vinculante 57 está em vigor?
Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STF, com aprovação em 15 de abril de 2020. Enunciado cancelado não entra neste guia.
Qual a diferença entre súmula vinculante e súmula comum?
A vinculante obriga os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, e o descumprimento admite reclamação direta ao Supremo. A súmula comum consolida entendimento e orienta o julgamento, mas não tem esse efeito obrigatório nem esse caminho processual próprio.
Que dispositivos a Súmula Vinculante 57 menciona?
O enunciado cita art. 150 e CF. Vale conferir a redação vigente de cada um, porque alteração legislativa posterior pode mudar o alcance do que foi sumulado.
Onde consultar a Súmula Vinculante 57 na fonte oficial?
No próprio site do STF, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.
Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?
Dentro de direito tributário, os mais próximos são Súmula 654 do STJ, Súmula 439 do STF, Súmula 591 do STF e Súmula 730 do STF. Todos estão neste guia, com o texto integral.
Fonte oficial
Do enunciado à peça, sem sair do processo
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi, aponta as peças relevantes e devolve uma minuta editável. Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis