A Súmula Vinculante 53 é uma das referências que aparecem com frequência em causas de direito do trabalho. Abaixo está o texto integral, o que ele resolve na prática e onde conferir na fonte oficial.
Classificação: Súmula Vinculante do STF, em direito do trabalho.
Que peso tem esta súmula
Súmula vinculante não é orientação: obriga os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas três esferas. Decisão que a contraria admite reclamação direta ao Supremo, sem precisar esgotar as instâncias.
Aprovada em 18 de junho de 2015. Consta como vigente no catálogo oficial do STF.
Antes de usar, confira o status na fonte oficial: tribunal cancela súmula e supera tese, e a data da última conferência importa.
Dispositivos citados no enunciado
O texto menciona art. 114. Ao usar o enunciado numa peça, vale abrir cada um desses dispositivos e conferir a redação vigente, porque reforma legislativa posterior pode ter alterado o que o enunciado pressupunha.
- art. 114
Como usar isso numa peça
A citação funciona melhor colada ao documento dos autos que a sustenta. Enunciado solto, sem prova que o acione, não convence.
Atenção às exceções: quase todo enunciado tem um recorte, e é nesse recorte que a discussão costuma se concentrar.
Encontrar, no processo, o que sustenta a tese
Um enunciado só vira argumento quando encontra o fato. E o fato costuma estar enterrado num arquivo de centenas de páginas, em ordem cronológica e não em ordem de importância.
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Perguntas frequentes
O que diz a Súmula Vinculante 53?
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
A Súmula Vinculante 53 está em vigor?
Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STF, com aprovação em 18 de junho de 2015. Enunciado cancelado não entra neste guia.
Qual a diferença entre súmula vinculante e súmula comum?
A vinculante obriga os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, e o descumprimento admite reclamação direta ao Supremo. A súmula comum consolida entendimento e orienta o julgamento, mas não tem esse efeito obrigatório nem esse caminho processual próprio.
Que dispositivos a Súmula Vinculante 53 menciona?
O enunciado cita art. 114. Vale conferir a redação vigente de cada um, porque alteração legislativa posterior pode mudar o alcance do que foi sumulado.
Onde consultar a Súmula Vinculante 53 na fonte oficial?
No próprio site do STF, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.
Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?
Dentro de direito do trabalho, os mais próximos são Súmula 432 do STF, Súmula 227 do STF, Súmula 736 do STF e Súmula 222 do STF. Todos estão neste guia, com o texto integral.
Fonte oficial
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