A Súmula Vinculante 35 é uma das referências que aparecem com frequência em causas de direito processual penal. Abaixo está o texto integral, o que ele resolve na prática e onde conferir na fonte oficial.
Classificação: Súmula Vinculante do STF, em direito processual penal.
Que peso tem esta súmula
Súmula vinculante não é orientação: obriga os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas três esferas. Decisão que a contraria admite reclamação direta ao Supremo, sem precisar esgotar as instâncias.
Aprovada em 16 de outubro de 2014. Consta como vigente no catálogo oficial do STF.
Na petição, o peso da citação depende dessa natureza. Vale nomear o enunciado pelo número e transcrever o texto, em vez de resumir com palavras próprias.
Dispositivos citados no enunciado
O texto menciona Lei 9.099/1995. Ao usar o enunciado numa peça, vale abrir cada um desses dispositivos e conferir a redação vigente, porque reforma legislativa posterior pode ter alterado o que o enunciado pressupunha.
- Lei 9.099/1995
Como usar isso numa peça
Na petição, o enunciado rende mais quando aparece depois do fato, não antes. Primeiro o que aconteceu no caso, depois o enunciado que enquadra aquilo, e só então o pedido.
Confira também se não existe enunciado posterior tratando do mesmo ponto de forma diferente. A jurisprudência se move, e a página de origem no tribunal é onde isso aparece primeiro.
Encontrar, no processo, o que sustenta a tese
Saber o enunciado é metade. A outra metade é achar, no processo, o documento que aciona a hipótese dele: a cláusula, o laudo, a data da intimação, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz a Súmula Vinculante 35?
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
A Súmula Vinculante 35 está em vigor?
Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STF, com aprovação em 16 de outubro de 2014. Enunciado cancelado não entra neste guia.
Qual a diferença entre súmula vinculante e súmula comum?
A vinculante obriga os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, e o descumprimento admite reclamação direta ao Supremo. A súmula comum consolida entendimento e orienta o julgamento, mas não tem esse efeito obrigatório nem esse caminho processual próprio.
Que dispositivos a Súmula Vinculante 35 menciona?
O enunciado cita Lei 9.099/1995. Vale conferir a redação vigente de cada um, porque alteração legislativa posterior pode mudar o alcance do que foi sumulado.
Onde consultar a Súmula Vinculante 35 na fonte oficial?
No próprio site do STF, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.
Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?
Dentro de direito processual penal, os mais próximos são Tese do STJ, edição 93, Súmula 601 do STF, Súmula 714 do STF e Súmula 234 do STJ. Todos estão neste guia, com o texto integral.
Fonte oficial
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