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STFSúmula Vinculante do STF

Súmula Vinculante 30 — texto integral e aplicação

A Súmula Vinculante 30 está pendente de publicação.

Enunciado transcrito do catálogo oficial do STF, sem alteração de texto. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura da fonte oficial nem a análise do caso concreto.

Quem trabalha com direito constitucional esbarra na Súmula Vinculante 30 mais cedo ou mais tarde, e ela está em vigor desde 2010. Esta página traz o enunciado como ele é, sem paráfrase, e a leitura prática em volta dele.

Classificação: Súmula Vinculante do STF, em direito constitucional.

Que peso tem esta súmula

Súmula vinculante não é orientação: obriga os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas três esferas. Decisão que a contraria admite reclamação direta ao Supremo, sem precisar esgotar as instâncias.

Aprovada em 3 de fevereiro de 2010. Consta como vigente no catálogo oficial do STF.

Na petição, o peso da citação depende dessa natureza. Vale nomear o enunciado pelo número e transcrever o texto, em vez de resumir com palavras próprias.

Dispositivos citados no enunciado

O texto menciona Súmula 30. Ao usar o enunciado numa peça, vale abrir cada um desses dispositivos e conferir a redação vigente, porque reforma legislativa posterior pode ter alterado o que o enunciado pressupunha.

  • Súmula 30

Como usar isso numa peça

Na petição, o enunciado rende mais quando aparece depois do fato, não antes. Primeiro o que aconteceu no caso, depois o enunciado que enquadra aquilo, e só então o pedido.

Confira também se não existe enunciado posterior tratando do mesmo ponto de forma diferente. A jurisprudência se move, e a página de origem no tribunal é onde isso aparece primeiro.

Encontrar, no processo, o que sustenta a tese

Saber o enunciado é metade. A outra metade é achar, no processo, o documento que aciona a hipótese dele: a cláusula, o laudo, a data da intimação, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz a Súmula Vinculante 30?

A Súmula Vinculante 30 está pendente de publicação.

A Súmula Vinculante 30 está em vigor?

Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STF, com aprovação em 3 de fevereiro de 2010. Enunciado cancelado não entra neste guia.

Qual a diferença entre súmula vinculante e súmula comum?

A vinculante obriga os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, e o descumprimento admite reclamação direta ao Supremo. A súmula comum consolida entendimento e orienta o julgamento, mas não tem esse efeito obrigatório nem esse caminho processual próprio.

Que dispositivos a Súmula Vinculante 30 menciona?

O enunciado cita Súmula 30. Vale conferir a redação vigente de cada um, porque alteração legislativa posterior pode mudar o alcance do que foi sumulado.

Onde consultar a Súmula Vinculante 30 na fonte oficial?

No próprio site do STF, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

Do enunciado à peça, sem sair do processo

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CAMINHOS RELACIONADOS · JURISPRUDÊNCIA

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é súmula Vinculante 30 do STF. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

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Fluxos relacionados ao eproc

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  • Petição com IA no eprocEsta referência sobre súmula Vinculante 30 do STF se conecta a um fluxo para conferir a petição contra fatos, decisões e documentos do processo.
  • IA para EprocSúmula Vinculante 30 do STF também pode exigir um caminho para entender o fluxo da ferramenta sobre eventos e documentos do eproc.
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  • inteligência artificial para eprocContexto atual — súmula Vinculante 30 do STF: veja um fluxo para relacionar eventos, datas e documentos em uma cronologia conferível.
  • extensão para eprocAo trabalhar com esta página (súmula Vinculante 30 do STF), use este caminho para abrir a página da extensão e conferir compatibilidade e funcionamento.
  • ia jurídica para eprocEsta referência sobre súmula Vinculante 30 do STF se conecta a um fluxo para fazer perguntas sobre o caso preservando a origem das respostas.
  • analisar processo eproc com iaSúmula Vinculante 30 do STF também pode exigir um caminho para analisar processos extensos sem perder a ligação com os eventos.

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.