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STFSúmula Vinculante do STF

Súmula Vinculante 13 — texto integral e aplicação

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Enunciado transcrito do catálogo oficial do STF, sem alteração de texto. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura da fonte oficial nem a análise do caso concreto.

A Súmula Vinculante 13 é uma das referências que aparecem com frequência em causas de direito administrativo. Abaixo está o texto integral, o que ele resolve na prática e onde conferir na fonte oficial.

Classificação: Súmula Vinculante do STF, em direito administrativo.

Que peso tem esta súmula

Súmula vinculante não é orientação: obriga os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas três esferas. Decisão que a contraria admite reclamação direta ao Supremo, sem precisar esgotar as instâncias.

Aprovada em 21 de agosto de 2008. Consta como vigente no catálogo oficial do STF.

Na petição, o peso da citação depende dessa natureza. Vale nomear o enunciado pelo número e transcrever o texto, em vez de resumir com palavras próprias.

Como usar isso numa peça

Na petição, o enunciado rende mais quando aparece depois do fato, não antes. Primeiro o que aconteceu no caso, depois o enunciado que enquadra aquilo, e só então o pedido.

Confira também se não existe enunciado posterior tratando do mesmo ponto de forma diferente. A jurisprudência se move, e a página de origem no tribunal é onde isso aparece primeiro.

Encontrar, no processo, o que sustenta a tese

Saber o enunciado é metade. A outra metade é achar, no processo, o documento que aciona a hipótese dele: a cláusula, o laudo, a data da intimação, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz a Súmula Vinculante 13?

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

A Súmula Vinculante 13 está em vigor?

Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STF, com aprovação em 21 de agosto de 2008. Enunciado cancelado não entra neste guia.

Qual a diferença entre súmula vinculante e súmula comum?

A vinculante obriga os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, e o descumprimento admite reclamação direta ao Supremo. A súmula comum consolida entendimento e orienta o julgamento, mas não tem esse efeito obrigatório nem esse caminho processual próprio.

Onde consultar a Súmula Vinculante 13 na fonte oficial?

No próprio site do STF, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.

Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?

Dentro de direito administrativo, os mais próximos são Tese do STJ, edição 79, Súmula 567 do STF, Tese do STJ, edição 97 e Tese do STJ, edição 82. Todos estão neste guia, com o texto integral.

Fonte oficial

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