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STFSúmula do STF

Súmula 707 do STF — texto integral e aplicação

Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

Enunciado transcrito do catálogo oficial do STF, sem alteração de texto. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura da fonte oficial nem a análise do caso concreto.

Antes de citar a Súmula 707 do STF numa peça, vale conferir o texto exato. Paráfrase de enunciado é o tipo de erro que a parte contrária aproveita, e que o juiz percebe.

Classificação: Súmula do STF, em direito processual penal.

Que peso tem esta súmula

Súmula do Supremo consolida entendimento reiterado da Corte. Não vincula formalmente como a vinculante, mas orienta o julgamento e é citada como fundamento em qualquer instância.

Aprovada em 24 de setembro de 2003. Consta como vigente no catálogo oficial do STF.

Antes de usar, confira o status na fonte oficial: tribunal cancela súmula e supera tese, e a data da última conferência importa.

Como usar isso numa peça

A citação funciona melhor colada ao documento dos autos que a sustenta. Enunciado solto, sem prova que o acione, não convence.

Atenção às exceções: quase todo enunciado tem um recorte, e é nesse recorte que a discussão costuma se concentrar.

Encontrar, no processo, o que sustenta a tese

Um enunciado só vira argumento quando encontra o fato. E o fato costuma estar enterrado num arquivo de centenas de páginas, em ordem cronológica e não em ordem de importância.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

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Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 707 do STF?

Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

A Súmula 707 do STF está em vigor?

Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STF, com aprovação em 24 de setembro de 2003. Enunciado cancelado não entra neste guia.

Onde consultar a Súmula 707 do STF na fonte oficial?

No próprio site do STF, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.

Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?

Dentro de direito processual penal, os mais próximos são Tese do STJ, edição 66, Súmula 352 do STF, Súmula 709 do STF e Tese do STJ, edição 69. Todos estão neste guia, com o texto integral.

Fonte oficial

Do enunciado à peça, sem sair do processo

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PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é súmula 707 do STF. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

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Fluxos relacionados ao eproc

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  • ler processo eproc com iaContexto atual — súmula 707 do STF: veja um fluxo para resumir os autos mantendo cada afirmação ligada ao evento de origem.
  • minuta eproc com iaAo trabalhar com esta página (súmula 707 do STF), use este caminho para preparar uma minuta em Word ou PDF para revisão do advogado.
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  • IA para EprocSúmula 707 do STF também pode exigir um caminho para entender o fluxo da ferramenta sobre eventos e documentos do eproc.

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.