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STFSúmula do STF

Súmula 671 do STF — texto integral e aplicação

Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.

Enunciado transcrito do catálogo oficial do STF, sem alteração de texto. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura da fonte oficial nem a análise do caso concreto.

A Súmula 671 do STF é uma das referências que aparecem com frequência em causas de geral. Abaixo está o texto integral, o que ele resolve na prática e onde conferir na fonte oficial.

Classificação: Súmula do STF, em geral.

Que peso tem esta súmula

Súmula do Supremo consolida entendimento reiterado da Corte. Não vincula formalmente como a vinculante, mas orienta o julgamento e é citada como fundamento em qualquer instância.

Aprovada em 24 de setembro de 2003. Consta como vigente no catálogo oficial do STF.

Antes de usar, confira o status na fonte oficial: tribunal cancela súmula e supera tese, e a data da última conferência importa.

Como usar isso numa peça

A citação funciona melhor colada ao documento dos autos que a sustenta. Enunciado solto, sem prova que o acione, não convence.

Atenção às exceções: quase todo enunciado tem um recorte, e é nesse recorte que a discussão costuma se concentrar.

Encontrar, no processo, o que sustenta a tese

Um enunciado só vira argumento quando encontra o fato. E o fato costuma estar enterrado num arquivo de centenas de páginas, em ordem cronológica e não em ordem de importância.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Enunciados relacionados em Geral

Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 671 do STF?

Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.

A Súmula 671 do STF está em vigor?

Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STF, com aprovação em 24 de setembro de 2003. Enunciado cancelado não entra neste guia.

Onde consultar a Súmula 671 do STF na fonte oficial?

No próprio site do STF, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.

Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?

Dentro de geral, os mais próximos são Tese do STJ, edição 275, Tese do STJ, edição 274 e Tese do STJ, edição 283. Todos estão neste guia, com o texto integral.

Fonte oficial

Do enunciado à peça, sem sair do processo

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CAMINHOS RELACIONADOS · JURISPRUDÊNCIA

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é súmula 671 do STF. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

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A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.