Quem trabalha com direito civil esbarra na Súmula 340 do STF mais cedo ou mais tarde, e ela está em vigor desde 1963. Esta página traz o enunciado como ele é, sem paráfrase, e a leitura prática em volta dele.
Classificação: Súmula do STF, em direito civil.
Que peso tem esta súmula
Súmula do Supremo consolida entendimento reiterado da Corte. Não vincula formalmente como a vinculante, mas orienta o julgamento e é citada como fundamento em qualquer instância.
Aprovada em 13 de dezembro de 1963. Consta como vigente no catálogo oficial do STF.
Antes de usar, confira o status na fonte oficial: tribunal cancela súmula e supera tese, e a data da última conferência importa.
Como usar isso numa peça
A citação funciona melhor colada ao documento dos autos que a sustenta. Enunciado solto, sem prova que o acione, não convence.
Atenção às exceções: quase todo enunciado tem um recorte, e é nesse recorte que a discussão costuma se concentrar.
Encontrar, no processo, o que sustenta a tese
Um enunciado só vira argumento quando encontra o fato. E o fato costuma estar enterrado num arquivo de centenas de páginas, em ordem cronológica e não em ordem de importância.
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Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 340 do STF?
Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
A Súmula 340 do STF está em vigor?
Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STF, com aprovação em 13 de dezembro de 1963. Enunciado cancelado não entra neste guia.
Onde consultar a Súmula 340 do STF na fonte oficial?
No próprio site do STF, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.
Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?
Dentro de direito civil, os mais próximos são Tese do STJ, edição 50, Súmula 170 do STF, Tese do STJ, edição 241 e Tese do STJ, edição 50. Todos estão neste guia, com o texto integral.
Fonte oficial
Do enunciado à peça, sem sair do processo
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