Quem trabalha com direito do trabalho esbarra na Súmula 212 do STF mais cedo ou mais tarde, e ela está em vigor desde 1963. Esta página traz o enunciado como ele é, sem paráfrase, e a leitura prática em volta dele.
Classificação: Súmula do STF, em direito do trabalho.
Que peso tem esta súmula
Súmula do Supremo consolida entendimento reiterado da Corte. Não vincula formalmente como a vinculante, mas orienta o julgamento e é citada como fundamento em qualquer instância.
Aprovada em 13 de dezembro de 1963. Consta como vigente no catálogo oficial do STF.
Antes de usar, confira o status na fonte oficial: tribunal cancela súmula e supera tese, e a data da última conferência importa.
Como usar isso numa peça
A citação funciona melhor colada ao documento dos autos que a sustenta. Enunciado solto, sem prova que o acione, não convence.
Atenção às exceções: quase todo enunciado tem um recorte, e é nesse recorte que a discussão costuma se concentrar.
Encontrar, no processo, o que sustenta a tese
Um enunciado só vira argumento quando encontra o fato. E o fato costuma estar enterrado num arquivo de centenas de páginas, em ordem cronológica e não em ordem de importância.
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Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 212 do STF?
Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.
A Súmula 212 do STF está em vigor?
Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STF, com aprovação em 13 de dezembro de 1963. Enunciado cancelado não entra neste guia.
Onde consultar a Súmula 212 do STF na fonte oficial?
No próprio site do STF, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.
Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?
Dentro de direito do trabalho, os mais próximos são Súmula 213 do STF, Súmula 214 do STF, Súmula 215 do STF e Súmula 219 do STF. Todos estão neste guia, com o texto integral.
Fonte oficial
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