Esta página reúne, num lugar só, o texto da Súmula 203 do STF, o que ela decide, os dispositivos que menciona e os enunciados irmãos dentro de direito do trabalho.
Classificação: Súmula do STF, em direito do trabalho.
Que peso tem esta súmula
Súmula do Supremo consolida entendimento reiterado da Corte. Não vincula formalmente como a vinculante, mas orienta o julgamento e é citada como fundamento em qualquer instância.
Aprovada em 13 de dezembro de 1963. Consta como vigente no catálogo oficial do STF.
Isso muda como você cita: enunciado vigente entra como fundamento direto; enunciado cancelado ou superado, se citado, vira munição contra quem citou.
Como usar isso numa peça
Vale transcrever o enunciado entre aspas e indicar o número. Juiz confere, e citação aproximada enfraquece o argumento.
Do outro lado, verifique se o caso concreto realmente se encaixa. Enunciado tem hipótese de incidência, e forçar a aplicação para um fato que não é aquele costuma custar caro.
Encontrar, no processo, o que sustenta a tese
Entre reconhecer o enunciado aplicável e ter a peça pronta existe o trabalho silencioso de ler os autos e localizar a prova que encaixa.
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Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 203 do STF?
Não está sujeita à vacância de sessenta dias a vigência de novos níveis de salário-mínimo.
A Súmula 203 do STF está em vigor?
Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STF, com aprovação em 13 de dezembro de 1963. Enunciado cancelado não entra neste guia.
Onde consultar a Súmula 203 do STF na fonte oficial?
No próprio site do STF, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.
Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?
Dentro de direito do trabalho, os mais próximos são Súmula 199 do STF, Súmula 204 do STF, Súmula 307 do STF e Súmula 461 do STF. Todos estão neste guia, com o texto integral.
Fonte oficial
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