O que foi decidido
É constitucional a instituição de taxa pela qual observada equivalência razoável entre o valor exigido do contribuinte e os custos referentes ao exercício do poder de polícia, nos termos do do art. 145, II, da Constituição Federal.
Matéria: Taxa
Legislação discutida
CF, art. 145, II Lei 20.437/2020 do estado do Paraná, art. 3º, § 1º
- art. 145
- art. 3
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre taxa de registro de contratos?
É constitucional a instituição de taxa pela qual observada equivalência razoável entre o valor exigido do contribuinte e os custos referentes ao exercício do poder de polícia, nos termos do do art. 145, II, da Constituição Federal.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 145, II Lei 20.437/2020 do estado do Paraná, art. 3º, § 1º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1020 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6737.
Fonte oficial
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