O que foi decidido
É constitucional —¿na medida em que não viola os princípios da publicidade, da primazia do interesse público, da segurança jurídica e do direito à informação —¿norma que dispensa a publicação dos atos societários das sociedades anônimas no Diário Oficial, mas mantém a obrigatoriedade de divulgação em jornais de ampla circulação, tanto no formato físico, de forma resumida, quanto no formato eletrônico, na íntegra.
Matéria: Sociedades Anônimas; Publicidade; Atos Societários/Direitos e Garantias Fundamentais; Publicidade; Interesse Público; Segurança Jurídica; Direito à Informação
Legislação discutida
Lei nº 13.818/2019: arts. 1º e 3º. Lei nº 6.404/1976: art. 289.
- art. 1
- art. 289
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre sociedades anônimas: publicidade dos atos societários?
É constitucional —¿na medida em que não viola os princípios da publicidade, da primazia do interesse público, da segurança jurídica e do direito à informação —¿norma que dispensa a publicação dos atos societários das sociedades anônimas no Diário Oficial, mas mantém a obrigatoriedade de divulgação em jornais de ampla circulação, tanto no formato físico, de forma resumida, quanto no formato eletrônico, na íntegra.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei nº 13.818/2019: arts. 1º e 3º. Lei nº 6.404/1976: art. 289.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1143 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7194.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis