O que foi decidido
Dada a proteção constitucional conferida ao direito à vida, à saúde e à boa-fé, o segurado de plano de saúde está isento de devolver produtos e serviços prestados em virtude de provimento jurisdicional para custear direitos fundamentais de natureza essencial, ainda que, à época do provimento, o medicamento ou serviço não possuíssem o respectivo registro nos órgãos competentes.
Matéria: Direitos Fundamentais de Natureza Essencial; Fornecimento de Medicamentos; Plano de Saúde; Direito à Vida; Direito à Saúde; Proteção da Boa-Fé
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre segurado de plano de saúde e valores recebidos para custear direitos fundamentais de natureza essencial?
Dada a proteção constitucional conferida ao direito à vida, à saúde e à boa-fé, o segurado de plano de saúde está isento de devolver produtos e serviços prestados em virtude de provimento jurisdicional para custear direitos fundamentais de natureza essencial, ainda que, à época do provimento, o medicamento ou serviço não possuíssem o respectivo registro nos órgãos competentes.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1109 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1319935.
Fonte oficial
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