O que foi decidido
O prazo qüinqüenal do art. 64, I, do CP (não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação) conta-se da data em que extinta a pena (CP, art. 82), e não do dia da sentença declaratória do cumprimento das condições do sursis.
Matéria: Reincidência
Legislação discutida
CP, arts. 64, I, d; 82.
- art. 64
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre reincidência?
O prazo qüinqüenal do art. 64, I, do CP (não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação) conta-se da data em que extinta a pena (CP, art. 82), e não do dia da sentença declaratória do cumprimento das condições do sursis.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP, arts. 64, I, d; 82.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 66 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 74967.
Fonte oficial
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