O que foi decidido
A reiteração de atos de descumprimento da medida sócio-educativa imposta é condição necessária à aplicação da sanção prevista no art. 122, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente ("A medida de internação só poderá ser aplicada quando: ... III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.").
Matéria: Medida de internação; Regressão de regime
Legislação discutida
Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 122, III.
- art. 122
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre regime de internação de menor infrator?
A reiteração de atos de descumprimento da medida sócio-educativa imposta é condição necessária à aplicação da sanção prevista no art. 122, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente ("A medida de internação só poderá ser aplicada quando: ... III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.").
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 122, III.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 64 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 74715.
Fonte oficial
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