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STFInformativo 64Segunda Turma

Regime de Internação de Menor Infrator

A reiteração de atos de descumprimento da medida sócio-educativa imposta é condição necessária à aplicação da sanção prevista no art. 122, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente ("A medida de internação só poderá ser aplicada quando: ... III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A reiteração de atos de descumprimento da medida sócio-educativa imposta é condição necessária à aplicação da sanção prevista no art. 122, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente ("A medida de internação só poderá ser aplicada quando: ... III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.").

Matéria: Medida de internação; Regressão de regime

Legislação discutida

Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 122, III.

  • art. 122

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre regime de internação de menor infrator?

A reiteração de atos de descumprimento da medida sócio-educativa imposta é condição necessária à aplicação da sanção prevista no art. 122, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente ("A medida de internação só poderá ser aplicada quando: ... III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.").

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 122, III.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 64 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 74715.

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