O que foi decidido
À vista do disposto na Lei 9.507/97, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data, tal ação só tem cabimento diante da recusa ao acesso às informações e da recusa em fazer-se a retificação ou anotação no cadastro do interessado (art. 8º, parágrafo único).
Matéria: Habeas Data
Legislação discutida
Lei 9.507/1997, art. 8º, parágrafo único.
- art. 8
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre recurso de habeas data: lei 9.507/97?
À vista do disposto na Lei 9.507/97, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data, tal ação só tem cabimento diante da recusa ao acesso às informações e da recusa em fazer-se a retificação ou anotação no cadastro do interessado (art. 8º, parágrafo único).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.507/1997, art. 8º, parágrafo único.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 94 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RHD 24.
Fonte oficial
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