O que foi decidido
Deferido o protesto por novo júri (CPP, art. 607), não cabe argüir excesso de prazo da prisão preventiva do réu tendo em vista que esta passou a ser decorrente de sentença condenatória definitiva.
Matéria: Protesto por Novo Júri
Legislação discutida
CPP, art. 607.
- art. 607
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre protesto por novo júri e excesso de prazo?
Deferido o protesto por novo júri (CPP, art. 607), não cabe argüir excesso de prazo da prisão preventiva do réu tendo em vista que esta passou a ser decorrente de sentença condenatória definitiva.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPP, art. 607.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 88 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 75479.
Fonte oficial
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