O que foi decidido
Constatado o excesso de linguagem na pronúncia tem-se a sua anulação ou a do acórdão que incorreu no mencionado vício; inadmissível o simples desentranhamento e envelopamento da respectiva peça processual.
Matéria: Pronúncia
Legislação discutida
CPP: art. 472
- art. 472
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre pronúncia e envelopamento por excesso de linguagem?
Constatado o excesso de linguagem na pronúncia tem-se a sua anulação ou a do acórdão que incorreu no mencionado vício; inadmissível o simples desentranhamento e envelopamento da respectiva peça processual.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPP: art. 472
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 795 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RHC 127522.
Fonte oficial
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