O que foi decidido
Matéria: Reeleição de membro do MP
O julgamento está vinculado ao 172, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, arts. 5º, XXXVI, 14, § 5º, e 128, § 5º, II EC 45/2004
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre promotor: exercício de atividade político-partidária e reeleição após a ec 45/2004?
Membro do Ministério Público possui direito a concorrer à nova eleição a ser reeleito, nos termos do art. 14, § 5º da Constituição Federal, desde que já ocupe cargo eletivo à época do advento da EC 45/2004. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 5º, XXXVI, 14, § 5º, e 128, § 5º, II EC 45/2004
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 172, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 549 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 597994.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis