O que foi decidido
Não cabe a interposição de recurso de ofício, previsto no art. 574, II, do CPP ["Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: ... II - da (sentença) que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411."], contra a sentença que declara a extinção da punibilidade do réu ante a prescrição da ação penal já que esta não se confunde com a hipótese de absolvição sumária.
Matéria: Recurso; Interposição de ofício
Legislação discutida
CPP, art. 574, II.
- art. 574
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre prescrição e recurso de ofício?
Não cabe a interposição de recurso de ofício, previsto no art. 574, II, do CPP ["Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: ... II - da (sentença) que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411."], contra a sentença que declara a extinção da punibilidade do réu ante a prescrição da ação penal já que esta não se confunde com a hipótese de absolvição sumária.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPP, art. 574, II.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 79 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 75417.
Fonte oficial
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