O que foi decidido
Constitui direito público subjetivo do advogado, decorrente de prerrogativa profissional, o seu recolhimento em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, até o trânsito em julgado de decisão penal condenatória e, em sua falta, na comarca, em prisão domiciliar.
Matéria: Prisão x Sala de Estado Maior
Legislação discutida
CPP, art. 295. Lei 10.258/2001. Lei 8.906/1994, art. 7º, V.
- art. 295
- art. 7
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre prerrogativa de advogado e sala de estado-maior?
Constitui direito público subjetivo do advogado, decorrente de prerrogativa profissional, o seu recolhimento em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, até o trânsito em julgado de decisão penal condenatória e, em sua falta, na comarca, em prisão domiciliar.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPP, art. 295. Lei 10.258/2001. Lei 8.906/1994, art. 7º, V.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 441 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 88702.
Fonte oficial
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