O que foi decidido
Ainda que a matéria a ser suscitada no recurso extraordinário tenha surgido, de modo implícito, no julgamento da apelação, faz-se necessária a oposição de embargos declaratórios para afastar a incidência da Súmula 356 do STF (“O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.”).
Matéria: Recursos; Prequestionamento
Legislação discutida
Súmula 356/STF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre prequestionamento?
Ainda que a matéria a ser suscitada no recurso extraordinário tenha surgido, de modo implícito, no julgamento da apelação, faz-se necessária a oposição de embargos declaratórios para afastar a incidência da Súmula 356 do STF (“O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Súmula 356/STF
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 52 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no AI 181802.
Fonte oficial
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