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STFInformativo 1084Plenário

Possibilidade da requisição direta de dados feita por autoridades nacionais a provedores no exterior

As empresas de tecnologia que operam aplicações de internet no Brasil sujeitam-se à jurisdição nacional e, como tal, devem cumprir as determinações das autoridades nacionais do Poder Judiciário — inclusive as requisições feitas diretamente — quanto ao fornecimento de dados eletrônicos para a elucidação de investigações

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

As empresas de tecnologia que operam aplicações de internet no Brasil sujeitam-se à jurisdição nacional e, como tal, devem cumprir as determinações das autoridades nacionais do Poder Judiciário — inclusive as requisições feitas diretamente — quanto ao fornecimento de dados eletrônicos para a elucidação de investigações criminais, ainda que parte de seus armazenamentos esteja em servidores localizados em países estrangeiros.

Matéria: Cooperação Internacional, Internet, Compartilhamento de Dados; Devido Processo Legal, Provas

Legislação discutida

Lei 12.965/2014: Art.11; Convenção sobre Crimes Cibernéticos de Budapeste: Art. 18; Decreto 3.810/2001

  • art. 11
  • art. 18

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre possibilidade da requisição direta de dados feita por autoridades nacionais a provedores no exterior?

As empresas de tecnologia que operam aplicações de internet no Brasil sujeitam-se à jurisdição nacional e, como tal, devem cumprir as determinações das autoridades nacionais do Poder Judiciário — inclusive as requisições feitas diretamente — quanto ao fornecimento de dados eletrônicos para a elucidação de investigações criminais, ainda que parte de seus armazenamentos esteja em servidores localizados em países estrangeiros.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 12.965/2014: Art.11; Convenção sobre Crimes Cibernéticos de Budapeste: Art. 18; Decreto 3.810/2001

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1084 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADC 51.

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