O que foi decidido
As empresas de tecnologia que operam aplicações de internet no Brasil sujeitam-se à jurisdição nacional e, como tal, devem cumprir as determinações das autoridades nacionais do Poder Judiciário — inclusive as requisições feitas diretamente — quanto ao fornecimento de dados eletrônicos para a elucidação de investigações criminais, ainda que parte de seus armazenamentos esteja em servidores localizados em países estrangeiros.
Matéria: Cooperação Internacional, Internet, Compartilhamento de Dados; Devido Processo Legal, Provas
Legislação discutida
Lei 12.965/2014: Art.11; Convenção sobre Crimes Cibernéticos de Budapeste: Art. 18; Decreto 3.810/2001
- art. 11
- art. 18
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre possibilidade da requisição direta de dados feita por autoridades nacionais a provedores no exterior?
As empresas de tecnologia que operam aplicações de internet no Brasil sujeitam-se à jurisdição nacional e, como tal, devem cumprir as determinações das autoridades nacionais do Poder Judiciário — inclusive as requisições feitas diretamente — quanto ao fornecimento de dados eletrônicos para a elucidação de investigações criminais, ainda que parte de seus armazenamentos esteja em servidores localizados em países estrangeiros.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 12.965/2014: Art.11; Convenção sobre Crimes Cibernéticos de Budapeste: Art. 18; Decreto 3.810/2001
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1084 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADC 51.
Fonte oficial
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