O que foi decidido
Não ofende os princípios da ampla defesa, do contraditório, do ato jurídico perfeito, da coisa julgada e do livre acesso ao Poder Judiciário, o despacho de juiz do TRF da 1ª Região que nega seguimento a apelação com base em disposição contida no Regimento Interno daquela Corte (art. 38, § 1º, II) e no art. 90, § 2º da LOMAN — na espécie, tais dispositivos outorgam ao relator poderes para mandar arquivar ou negar seguimento a pedido manifestamente incabível ou, ainda, que contrariar, em questões de direito, súmula do tribunal, do extinto TFR, do STJ ou do STF.
Matéria: Recursos
Legislação discutida
RI/TRF da 1ª Região, art. 38, § 1º, II; LC 35/1979 (Loman), art. 90, § 2º
- art. 38
- art. 90
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre negativa de seguimento a apelação?
Não ofende os princípios da ampla defesa, do contraditório, do ato jurídico perfeito, da coisa julgada e do livre acesso ao Poder Judiciário, o despacho de juiz do TRF da 1ª Região que nega seguimento a apelação com base em disposição contida no Regimento Interno daquela Corte (art. 38, § 1º, II) e no art. 90, § 2º da LOMAN — na espécie, tais dispositivos outorgam ao relator poderes para mandar arquivar ou negar seguimento a pedido manifestamente incabível ou, ainda, que contrariar, em questões de direito, súmula do tribunal, do extinto TFR, do STJ ou do STF.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
RI/TRF da 1ª Região, art. 38, § 1º, II; LC 35/1979 (Loman), art. 90, § 2º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 234 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 231614.
Fonte oficial
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