O que foi decidido
A reparação do dano causado pelo crime - prevista no art. 83, IV, do CP, como um dos requisitos para a concessão do livramento condicional - é obrigação de natureza solidária (Código Civil, art. 1518: "Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado, e, se tiver mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação."), cujo cumprimento se impõe antes mesmo do trânsito em julgado da condenação.
Matéria: Livramento Condicional
Legislação discutida
CP, 83, IV. CC, art. 1518.
- art. 1518
- CP
- CC
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre livramento condicional?
A reparação do dano causado pelo crime - prevista no art. 83, IV, do CP, como um dos requisitos para a concessão do livramento condicional - é obrigação de natureza solidária (Código Civil, art. 1518: "Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado, e, se tiver mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação."), cujo cumprimento se impõe antes mesmo do trânsito em julgado da condenação.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP, 83, IV. CC, art. 1518.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 49 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 73753.
Fonte oficial
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