O que foi decidido
Não há que se falar em litispendência quando, embora as partes e a causa de pedir sejam idênticas, o pedido formulado em uma ação for mais amplo do que em ação proposta anteriormente (CPC, §§ 1º e 3º do art. 301).
Matéria: Litispendência
Legislação discutida
CPC, art. 301, §§ 1º e 3º.
- art. 301
- CPC
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre litispendência e identidade de pedido?
Não há que se falar em litispendência quando, embora as partes e a causa de pedir sejam idênticas, o pedido formulado em uma ação for mais amplo do que em ação proposta anteriormente (CPC, §§ 1º e 3º do art. 301).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPC, art. 301, §§ 1º e 3º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 163 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RMS 23333.
Fonte oficial
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