O que foi decidido
O art. 91 da Lei 9099/95 ("Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência."), enquanto norma penal mais benéfica, é aplicável a qualquer tempo antes do trânsito em julgado da condenação.
Matéria: Intimação
Legislação discutida
Lei 9099/1995: art. 91
- art. 91
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lex mitior e retroatividade?
O art. 91 da Lei 9099/95 ("Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência."), enquanto norma penal mais benéfica, é aplicável a qualquer tempo antes do trânsito em julgado da condenação.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9099/1995: art. 91
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 60 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 74334.
Fonte oficial
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