O que foi decidido
Matéria: Contribuições Especiais
O julgamento está vinculado ao 46, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei 10.438/2002; CF, art. 176, § 4º; Decreto 2.003/1996.
- art. 176
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei 10.438/2002: encargo de capacidade emergencial e constitucionalidade - 1 a 4?
É constitucional a cobrança dos encargos instituídos pela Lei 10.438/2002, os quais não possuem natureza tributária, mas de tarifa ou preço público.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 10.438/2002; CF, art. 176, § 4º; Decreto 2.003/1996.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 46, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 543 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 541511.
Fonte oficial
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