O que foi decidido
O ouro, quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto sobre operações financeiras devido na operação de origem, sendo inconstitucional qualquer incidência do mencionado tributo sobre as operações subseqüentes.
Matéria: Impostos; IOF
Legislação discutida
Lei 8.033/1990, art. 1º, II, III
- art. 1
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre iof: título representativo de ouro?
O ouro, quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto sobre operações financeiras devido na operação de origem, sendo inconstitucional qualquer incidência do mencionado tributo sobre as operações subseqüentes.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.033/1990, art. 1º, II, III
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 127 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 225272.
Fonte oficial
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