O que foi decidido
A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF não alcança todos os insumos utilizados na impressão de livros, jornais e periódicos, mas somente aqueles compreendidos no significado da expressão "papel destinado a sua impressão".
Matéria: Imunidade
Legislação discutida
Art. 150, VI, d, da CF.
- art. 150
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre insumos para produção de jornais: imunidade?
A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF não alcança todos os insumos utilizados na impressão de livros, jornais e periódicos, mas somente aqueles compreendidos no significado da expressão "papel destinado a sua impressão".
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Art. 150, VI, d, da CF.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 57 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 203267.
Fonte oficial
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