O que foi decidido
Matéria: Pena
O julgamento está vinculado ao 371, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF: art. 84, XII CP: art. 75 e art. 97 LEP: art. 171 e art. 183 CPP: art. 397, II
- art. 84
- art. 75
- art. 97
- art. 171
- art. 183
- art. 397
- CF
- CP
- CPP
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre indulto e medida de segurança?
Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: art. 84, XII CP: art. 75 e art. 97 LEP: art. 171 e art. 183 CPP: art. 397, II
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 371, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 806 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 628658.
Fonte oficial
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