O que foi decidido
A importação de arma de pressão por ação de gás comprimido, ainda que de calibre inferior a 6 mm, configura o crime de contrabando, sendo inaplicável o princípio da insignificância.
Matéria: Tipicidade
Legislação discutida
Decreto 3.665/2000, arts. 3º, LXIX; 8º. CP, art. 334.
- art. 3
- art. 334
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre importação de arma de pressão e tipicidade?
A importação de arma de pressão por ação de gás comprimido, ainda que de calibre inferior a 6 mm, configura o crime de contrabando, sendo inaplicável o princípio da insignificância.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Decreto 3.665/2000, arts. 3º, LXIX; 8º. CP, art. 334.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 939 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 131943.
Fonte oficial
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