O que foi decidido
Matéria: ICMS
O julgamento está vinculado ao 42, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, arts. 34, V, b; 155, §2º, g; 158, IV
- art. 34
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre icms: repasse aos municípios e incentivos fiscais?
A retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios, a pretexto de concessão de incentivos fiscais, configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 34, V, b; 155, §2º, g; 158, IV
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 42, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 511 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 572762.
Fonte oficial
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