O que foi decidido
No julgamento de habeas corpus impetrado no âmbito de processo de revisão criminal, a controvérsia deve ser examinada e decidida à luz e nos limites admitidos para a revisão de sentença, nos termos do art. 621 do CPP. O remédio constitucional não se mostra adequado para formular pretensões que, direta ou indiretamente, desbordem desses limites e ampliem as hipóteses de revisão criminal.
Matéria: Revisão Criminal
Legislação discutida
CF, art. 5º, XXXVII, LIV. CPP, arts. 399, § 2º; 621. Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, I.
- art. 5
- art. 399
- art. 1
- CF
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre hc e revisão criminal?
No julgamento de habeas corpus impetrado no âmbito de processo de revisão criminal, a controvérsia deve ser examinada e decidida à luz e nos limites admitidos para a revisão de sentença, nos termos do art. 621 do CPP. O remédio constitucional não se mostra adequado para formular pretensões que, direta ou indiretamente, desbordem desses limites e ampliem as hipóteses de revisão criminal.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 5º, XXXVII, LIV. CPP, arts. 399, § 2º; 621. Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, I.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 733 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RHC 116947.
Fonte oficial
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