O que foi decidido
Nos casos em que as emendas parlamentares forem apresentadas no prazo estipulado pela Comissão Mista de Orçamento, os suplentes podem assumir a gestão das emendas de parlamentares que tiveram seus mandatos cassados, de forma a evitar prejuízos desproporcionais aos novos mandatários e às populações por eles representadas.
Matéria: Orçamento; Emendas Parlamentares; Cassação de Mandato; Suplência
Legislação discutida
LDO/2026: art. 81, parágrafo único, II.
- art. 81
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre gestão de emendas por suplentes de parlamentares cassados?
Nos casos em que as emendas parlamentares forem apresentadas no prazo estipulado pela Comissão Mista de Orçamento, os suplentes podem assumir a gestão das emendas de parlamentares que tiveram seus mandatos cassados, de forma a evitar prejuízos desproporcionais aos novos mandatários e às populações por eles representadas.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
LDO/2026: art. 81, parágrafo único, II.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1206 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 854.
Fonte oficial
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