O que foi decidido
O art. 100, I, do CPC (“Art. 100. É competente o foro: I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento”) não afronta o princípio da igualdade entre homens e mulheres (CF, art.5º, I), tampouco a isonomia entre os cônjuges (CF, art. 226, § 5º).
Matéria: Competência; Foro privilegiado
Legislação discutida
CPC, art. 100, I. CF/1988, arts. 5º, I; e 226, § 5º.
- art. 100
- art. 5
- CPC
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre foro privilegiado e princípio da isonomia - 1 e 2?
O art. 100, I, do CPC (“Art. 100. É competente o foro: I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento”) não afronta o princípio da igualdade entre homens e mulheres (CF, art.5º, I), tampouco a isonomia entre os cônjuges (CF, art. 226, § 5º).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPC, art. 100, I. CF/1988, arts. 5º, I; e 226, § 5º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 649 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 227114.
Fonte oficial
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