O que foi decidido
Ante a ausência de norma específica quanto à prescrição da infração disciplinar, aplica-se o disposto no art. 109, VI, do CP, considerando-se o menor lapso temporal previsto, que é de 2 anos.
Matéria: Prescrição
Legislação discutida
CP: art. 109, VI
- art. 109
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre falta grave e prescrição de infração disciplinar?
Ante a ausência de norma específica quanto à prescrição da infração disciplinar, aplica-se o disposto no art. 109, VI, do CP, considerando-se o menor lapso temporal previsto, que é de 2 anos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP: art. 109, VI
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 548 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 97611.
Fonte oficial
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