O que foi decidido
O princípio da especialidade (Lei 6.815/80, art. 91, I) não impede que o Estado requerente de extradição já concedida solicite sua extensão para abranger delito diverso, anteriormente cometido, mas só apurado em data ulterior pela justiça estrangeira.
Matéria: Extradição
Legislação discutida
Lei 6.815/1980, art. 91.
- art. 91
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre extradição supletiva e princípio da especialidade?
O princípio da especialidade (Lei 6.815/80, art. 91, I) não impede que o Estado requerente de extradição já concedida solicite sua extensão para abranger delito diverso, anteriormente cometido, mas só apurado em data ulterior pela justiça estrangeira.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 6.815/1980, art. 91.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 523 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Ext 1052.
Fonte oficial
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