O que foi decidido
O ato de expor produto com prazo de validade vencido caracteriza a conduta típica prevista no art. 7º, IX, da Lei 8.137/90, sendo dispensável para sua configuração a ocorrência de prejuízo efetivo, uma vez que se trata de crime formal e de mero perigo presumido
Matéria: Tipicidade
Legislação discutida
Lei 8.137/1990: art. 7º, IX
- art. 7
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre exposição de produto com validade vencida?
O ato de expor produto com prazo de validade vencido caracteriza a conduta típica prevista no art. 7º, IX, da Lei 8.137/90, sendo dispensável para sua configuração a ocorrência de prejuízo efetivo, uma vez que se trata de crime formal e de mero perigo presumido
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.137/1990: art. 7º, IX
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 188 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RHC 80090.
Fonte oficial
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