O que foi decidido
É possível a concessão de “exequatur” de carta rogatória, para fins de citação, por meio de decisão monocrática de relator no Superior Tribunal de Justiça (STJ), posteriormente confirmada na Corte Especial, em homenagem aos princípios da cooperação e da celeridade processual.
Matéria: CARTA ROGATÓRIA
Legislação discutida
CPC: Art. 36 CF: Art. art. 5º LXXVIII
- art. 36
- art. 5
- CPC
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre “exequatur” de carta rogatória e decisão monocrática?
É possível a concessão de “exequatur” de carta rogatória, para fins de citação, por meio de decisão monocrática de relator no Superior Tribunal de Justiça (STJ), posteriormente confirmada na Corte Especial, em homenagem aos princípios da cooperação e da celeridade processual.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPC: Art. 36 CF: Art. art. 5º LXXVIII
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 896 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 634595.
Fonte oficial
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