O que foi decidido
Em se tratando de embalagens, o que deve ser considerado para fins de seletividade (art. 153, § 3º, I, da Constituição Federal) (1) é o grau de essencialidade do produto a ser acondicionado e não da embalagem propriamente considerada.
Tese fixada
É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais
Matéria: IPI
O julgamento está vinculado ao 501, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, art. 153, IV, e § 3º, I
- art. 153
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre embalagens para acondicionamento de água mineral e alíquota de ipi?
É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 153, IV, e § 3º, I
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 501, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1016 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 606314.
Fonte oficial
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